Forma de obtenção do título de especialista em Nutrologia

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA – ABRAN, representada neste ato nos moldes de seu Estatuto e, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar para os devidos fins de direito que:

– Para que qualquer médico possa ser considerado Nutrólogo, o mesmo deverá, obrigatoriamente, possuir o “Título de Especialista em Nutrologia”;

– Ainda neste mesmo sentido, de acordo com a Resolução nº 2.221/2018 do Conselho Federal de Medicina, as únicas formas de obtenção do referido “Título de Especialista em Nutrologia” são: 

a) Conclusão do curso de Medicina há pelo menos 2 anos + Programa de Residência Médica em Nutrologia através da Comissão Nacional de Residência Médica, ou;

b) Conclusão do curso de Medicina há pelo menos 2 anos + Concurso (Prova de Título de Especialista) do Convênio AMB/Associação Brasileira de Nutrologia (cada Edital de Prova, especifica os requisitos necessários para realização da prova).

– Vale esclarecer  ainda que, a participação em cursos de pós-graduação e congressos de Nutrologia não são habilitadores para o título de especialista em Nutrologia.

Por fim, ressalta-se que os médicos que divulgarem ser nutrólogos sem possuírem o título de especialista, poderão sofrer as penalidades administrativas e judiciais cabíveis.

Era o que tínhamos a informar, estando certos da compreensão de todos os envolvidos.

À Diretoria.

Catanduva – SP, 14 de Março de 2019.