A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA – ABRAN, representada neste ato nos moldes de seu Estatuto e, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar para os devidos fins de direito que:
– Para que qualquer médico possa ser considerado Nutrólogo, o mesmo deverá, obrigatoriamente, possuir o “Título de Especialista em Nutrologia”;
– Ainda neste mesmo sentido, de acordo com a Resolução nº 2.221/2018 do Conselho Federal de Medicina, as únicas formas de obtenção do referido “Título de Especialista em Nutrologia” são:
a) Conclusão do curso de Medicina há pelo menos 2 anos + Programa de Residência Médica em Nutrologia através da Comissão Nacional de Residência Médica, ou;
b) Conclusão do curso de Medicina há pelo menos 2 anos + Concurso (Prova de Título de Especialista) do Convênio AMB/Associação Brasileira de Nutrologia (cada Edital de Prova, especifica os requisitos necessários para realização da prova).
– Vale esclarecer ainda que, a participação em cursos de pós-graduação e congressos de Nutrologia não são habilitadores para o título de especialista em Nutrologia.
Por fim, ressalta-se que os médicos que divulgarem ser nutrólogos sem possuírem o título de especialista, poderão sofrer as penalidades administrativas e judiciais cabíveis.
Era o que tínhamos a informar, estando certos da compreensão de todos os envolvidos.
À Diretoria.
Catanduva – SP, 14 de Março de 2019.