A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA – ABRAN, representada neste ato nos moldes de seu Estatuto e, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar para os devidos fins de direito que:
Considerando-se a importância da Medicina baseada em evidências e, neste interim, em consonância com os procedimentos médicos e diretrizes científicas da Especialidade Médica Nutrologia, a Associação Brasileira de Nutrologia – ABRAN, vem a público informar e esclarecer que, nas competências da especialidade médica Nutrologia, conforme próprio Estatuto desta Associação, NÃO ESTÃO PREVISTAS E NÃO FAZEM PARTE DO ROL DE PROCEDIMENTOS DESTA ESPECIALIDADE:
1- A prática denominada MEDICINA ORTOMOLECULAR;
2- A prática de MEDICINA ANTI AGING ou ANTIENVELHECIMENTO;
3- A prática de OZONIOTERAPIA;
4- A Terapêutica Médica por MODULAÇÃO HORMONAL;
5- A prescrição de esteroides e anabolizantes sem indicação médica RESPALDADA PELA LITERATURA CIÊNTICA;
6- A prática de soroterapia endovenosa para administração de nutrientes QUANDO NÃO HÁ DEFICIÊNCIA.
Era o que tínhamos a informar, estando certos da compreensão de todos os envolvidos, nos colocando sempre à disposição para maiores esclarecimentos e embasamentos científicos.
À Diretoria.
Catanduva – SP, 14 de Março de 2019.