Nota de Esclarecimento sobre Honorários da UNIMED
Publicado em 08/05/2024

Em nome da ABRAN - Associação Brasileira de Nutrologia, gostaríamos de abordar as preocupações levantadas em relação às glosas dos honorários de Terapia Nutricional para pacientes internados acima de 15 dias, por parte das Unimeds, em colaboração com a SBNPE - Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral.

Durante um período de diálogo construtivo e colaborativo, tanto em reuniões presenciais com representantes da UNIMED Brasil quanto por meio de documentos apresentados, identificamos uma inadequação no regramento proposto pelo CNA - Conselho Nacional de Auditores para pacientes em Terapia Nutricional por equipes multidisciplinares, conhecidas como EMTNs, no âmbito do Intercâmbio Nacional.

O cerne da questão reside na generalização da condição específica de pacientes em evolução estável, sem complicações relacionadas à terapia nutricional, dieta plena e longa permanência, acima de 15 dias, para outras situações clínicas em toda a rede hospitalar de várias Singulares da UNIMED. Esta generalização resultou em glosas de atendimento, criando um ambiente de preocupação e incerteza para os profissionais envolvidos na prestação de cuidados nutricionais.

No entanto, após reuniões conjuntas da Diretoria da Unimed do Brasil com as diretorias da ABRAN e SBNPE, ocorridas no final de 2023 e início de 2024, recebemos a confirmação de que a UNIMED Brasil, após deliberação do tema junto ao CNA em abril de 2024, está em processo de revisão e ajuste de suas políticas e procedimentos no Manual de Auditoria Vigente – MAME, conforme exposto abaixo:

  • Essas avaliações (Terapia Nutricional) devem ser solicitadas pelo médico assistente, mediante justificativa clínica adequada avaliadas pela auditoria da Unimed Executora e que não precisam de autorização prévia
  • O pagamento fica limitado à quantidade de duas avaliações por semana para casos de internação crônica, baseado em critérios definidos (paciente com evolução estável, sem complicação relacionada à terapia nutricional, dieta plena e longa permanência - acima de 15 dias), principalmente casos em que se aguarda implantação de Home Care e em que o critério de longa permanência é apenas um aspecto desse perfil;
  • Avaliações adicionais são passíveis de revisão em auditoria de contas e cobrança de intercâmbio;
  • A remuneração será devida apenas para o especialista em Nutrologia ou com certificação na área de atuação em Nutrição Parenteral e Enteral/
  • Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica.

Deliberação:

Fica ratificado que o pagamento de duas avaliações semanais no atendimento de Intercâmbio Nacional é LIMITADO a pacientes crônicos, com evolução estável, sem complicação relacionada à terapia nutricional e longa permanência (acima de 15 dias) principalmente casos em que se aguarda implantação de Home Care e, que o critério de longa permanência é apenas um aspecto desse perfil. Não serão aceitas glosas que não estejam contempladas nessa diretriz.

Reconhecemos e valorizamos o compromisso da UNIMED Brasil em abordar essa questão de forma colaborativa e proativa, em busca de soluções que garantam uma abordagem mais justa e precisa em relação aos honorários da Terapia Nutricional.

A ABRAN permanece comprometida em trabalhar em conjunto com todas as partes interessadas relevantes para garantir que as políticas e práticas adotadas reflitam adequadamente as necessidades e realidades dos profissionais de saúde e dos pacientes.

Continuaremos acompanhando de perto os desenvolvimentos nesse assunto e nos colocamos à disposição para contribuir com qualquer esclarecimento adicional necessário.