Nota de Informação Científica sobre os reais procedimentos competentes a Especialidade de Nutrologia.
Publicado em 15/04/2024

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA - ABRAN, emite parecer sobre os reais procedimentos competentes a Especialidade de Nutrologia.

A ABRAN por intermédio de seus canais de comunicação tem recebido informações sobre cursos de pós-graduação da área médica que estão divulgando de forma equivocada procedimentos médicos cabíveis para Nutrólogos.

Tais procedimentos estão atrelados, especialmente, aos denominados implantes hormonais e as soroterapias.

Todavia, a ABRAN vem por intermédio da presente nota ratificar que tais atividades não estão presentes no rol de procedimentos do Médico Nutrólogo.

Sendo certo que o Especialista de Nutrologia tem como atividades/procedimentos os seguintes itens: Tratamentos diretos em face da obesidade, de transtornos alimentares, síndromes de má absorção, como a síndrome do intestino curto, diabetes, hipertensão, dislipidemia, atuação na terapia nutricional enteral e parenteral, atuação em face da desnutrição, entre inúmeras outras atividades.

Ademais, destaca-se a importância da melhor e mais completa formação curricular dos Docentes que ministram os cursos de Pós-Graduação, em especial a titulação na área de Nutrologia, a fim de que os cursos oferecidos tragam o melhor conhecimento científico, bem como reproduzam as melhores e corretas práticas e procedimentos que podem e devem ser aplicados dentro da literatura e legalidade.

Dessa forma, a ABRAN alerta aos médicos e a sociedade em geral sobre o tema, bem como repudia que médicos não especialistas em Nutrologia divulguem procedimentos ou cursos de Pós-Graduação para tratar da especialidade médica de forma errônea, o que prejudica o desenvolvimento da nobre Especialidade.