Nota de repúdio à entrevista concedida pelo Dr. Uronal Zancan no podcast Café da Tarde, sobre as restrições, prescrições e utilização do Óleo de Coco para tratamento e prevenções de doenças.
Publicado em 13/11/2023

NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA - ABRAN, vem, por meio desta, manifestar-se publicamente sobre os infelizes comentários proferidos pelo Dr. Uronal Zancan inerentes a Artigo científico que aborda os benefícios, as restrições, prescrições e utilização do Óleo de Coco para tratamento e prevenções de doenças. Citado o posicionamento da ABRAN que fora publicado no website oficial no ano de 2017 e, apenas para destaque, possuía escopo introdutório sobre o tema, é claro, sem esgotar todas as discussões sobre a matéria, atendendo os melhores interesses, no âmbito da nutrologia, sobre o tema.

Pois bem, esta Associação tomou conhecimento de entrevista realizada no podcast Café da Tarde, na qual o Dr. Uronal Zancan (entrevistado) menciona, aliás, faz ataques, críticas e comentários desalinhados da realidade diretamente a esta Associação, firmando que à Abran, por intermédio do posicionamento publicado em seu site, estaria “enganando” o público em geral.

Nesse contexto o Dr. Uronal afirmou que o posicionamento publicado pela ABRAN é “contraditório as referências científicas que embasavam o mesmo”, o que levaria o público em geral a erro, o que segundo o médico teria ocorrido de “forma proposital”.

Não obstante, a ABRAN repudia veementemente mendazes comentários, vez que suas publicações e pareceres estão sempre ligados estudos científicos sobre o tema, bem como, estritamente alinhados com os melhores interesses da população em geral. Notadamente, o posicionamento da ABRAN que fora mencionado pelo Dr. Uronal buscou levar ao público o mais puro, liso, correto e seguro entendimento científico sobre o tema, é claro, observando sempre o entendimento doutrinário do seu autor. 

Destaca-se que é preciso haver uma leitura atenta sobre os artigos que são publicados em jornais, revista, enfim, meios lícitos de divulgação, seja por esta Associação ou não, uma vez que, como é de conhecimento, Artigos deste porte necessitam, em regra do bom senso do leitor para identificar o que o autor do artigo pretende, bem como, por quais motivos as citações realizadas por ele ganharam destaque em determinado momento do texto.

Apenas para referência e esclarecimento, o referido posicionamento detalhou a composição do óleo de coco, qual seja de ácidos graxos saturados (mais de 80%) e ácidos graxos insaturados (oléico e linoléico), bem como informando que o óleo de coco é resistente à oxidação não enzimática e, ao contrário de outros óleos e gorduras, apresenta temperatura de fusão baixa e bem definida. Deste modo, é muito empregado no preparo de gorduras especiais para confeitaria, sorvetes, margarinas e substitutos de manteiga de cacau.

Somente nesses termos e para essas condutas, a ABRAN recomendou, em posição peculiar da época que: 1 – O óleo de coco não deve ser prescrito na prevenção ou no tratamento da obesidade; 2 – O óleo de coco não deve ser prescrito na prevenção ou no tratamento de doenças neuro-degenerativas; 3 – O óleo de coco não deve ser prescrito como nutriente antimicrobiano; 4 – O óleo de coco não deve ser prescrito como imunomodulador.

Referidas recomendações foram baseadas na melhor literatura médico-científica e se mantém atuais, inclusive amparadas em duas meta-análises recentes publicadas em jornais renomados e de elevado fator de impacto. O primeiro artigo de meta-análise foi realizado pelos autores Jayawardena et al. (2021) e publicado no jornal chamado Diabetes & Metabolic Syndrome, com o número doi: 10.1016/j.dsx.2021.02.032. O segundo artigo de meta-análise foi elaborado pelos autores Duarte et al. (2022) e publicado no jornal chamado Lipids in Health and Disease, com o número doi: 10.1186/s12944-022-01685-z, ratificando o posicionamento da ABRAN de forma segura, correta e transparente.

Assim sendo, diante de toda a lisura, seriedade e reconhecida competência desta Associação – ABRAN -, que representa a especialidade Médica de Nutrologia no Brasil, repudia-se os infundados comentários proferidos pelo Dr. Uronal Zancan, sendo certo que a ABRAN sempre estará aberta as melhores discussões científicas e atualizações médicas, visando o contínuo progresso da medicina em geral e em especial da querida especialidade de Nutrologia.

 

Corpo Diretivo

Catanduva – SP, 08 de Novembro de 2023.

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA - ABRAN